Tópico Nº: 130
: - Título: Emissão de manifesto de documentos eletrônicos - MDFe
Menu de acesso: a partir da tela principal, clique em "Documentos Eletrônicos -> MDFe -> Emissão.
Você também pode iniciar um MDFe através da tela dos módulos de NFe e CTe, pelo menu "Outras opções -> Iniciar MDFe...".
Descrição: Módulo para emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDFe.
Aviso importantíssimo: Para você iniciar a emissão dos MDFes de sua empresa há vários dados que, para serem informados corretamente, dependem do assessoramento de seu contador e/ou empresa que presta suporte técnico na área de informática de sua empresa. Por isso, sugerimos que antes de continuar a avaliar esse módulo você analise com bastante atenção o contido no tópico "Emissão de documentos eletrônicos pelo GFIL - Primeiros passos".
Antes de acessar a tela de MDFe, é preciso que você complete todos os dados de sua empresa no cadastro da empresa/filial.
Também é preciso configurar o certificado digital. Para isso, no módulo de parâmetros fiscais, acione o menu "Parâmetros -> Fiscais -> Certificado Digital". Para mais informações analise
o tópico 92 do manual. Esse procedimento só é preciso fazer uma vez ou quando você mudar o certificado.
Para conferir se seu certificado foi configurado corretamente, acione a tela de NFe e verifique o menu "Diversos - Testar Conexão GFIL -> Certificado Digital".
Como a própria sigla (MDFe) já diz, esse documento é a manifestação eletrônica de outro documento, que pode ser uma NFe ou um CTe.
Você pode (e deve) buscar mais orientações sobre quando sua empresa deve emitir um MDFe. Em resumo, essa obrigatoriedade acontece quando a sua empresa for responsável pelo transporte da mercadoria, seja uma mercadoria que sua empresa vendeu a um cliente ou que comprou de fornecedor, ou então se sua empresa atua com serviços de transporte.
Para poder fazer a emissão de um MDFe pelo GFIL é preciso você tenha uma NFe ou um CTe com situação autorizada no módulo.
Muito bem, vamos a parte operacional desse módulo de emissão de MDFe.
O processo de inicialização de um MDFe é bastante simples. Basta você clicar no menu:
"MDFe -> Iniciar -> De NFes Emitidas": quando for manifestar NFe(s) que sua empresa emitiu;
"MDFe -> Iniciar -> De CTes Emitidos": quando for manifestar CTe(s) que sua empresa emitiu;
"MDFe -> Iniciar -> De Compras": quando for manifestar NFe(s) que seu fornecedor emitiu e cuja entrada já foi feita no módulo de compras GFIL;
"MDFe -> Iniciar -> Avulso": quando for manifestar NFe (ou CTe) que não tenha o movimento previamente gravado no GFIL. Por exemplo: sua empresa adquire uma mercadoria de um fornecedor e fica responsável pelo transporte da mercadoria. Porém, como a mercadoria ainda não chegou, você precisa fazer o manifesto antes de registrar a compra. Nesse caso você utilizará esta opção de MDFe avulso. Será necessário ter o arquivo XML da nota enviado por seu fornecedor para iniciar o MDFe;
Obs.: Assim que você clicar num desses menus, o GFIL abrirá a tela de pesquisa de NFe, de CTe emitidos ou de compras gravadas, conforme for o menu escolhido. Selecione o movimento para o qual você deseja iniciar o MDFe.
Após iniciado MDFe basta completar os dados. A maioria desses dados já estarão preenchidos automaticamente pelo GFIL. Faça uma revisão desses dados e altere, se necessário.
"MDFe -> Encerramento (encerra MDFe selecionado) -> Normal": todo MDFe autorizado precisa ser encerrado após finalizado o transporte. Para encerrar um MDFe autorizado via GFIL, selecione o MDFe no grid desta tela e acione este menu.
Consulte as notas técnicas da sua SEFAZ sobre os prazos e condições de encerramentos.
Atenção: o não encerramento de um MDFe gerará rejeição do próximo MDFe que for enviado com o mesmo veículo;
"MDFe -> Encerramento (encerra MDFe Selecionado) -> Encerrado Pela SEFAZ": um MDFe que não é encerrado de forma normal pelo usuário, após um determinado prazo (normalmente 30 dias), a SEFAZ toma a iniciativa de encerrar ele "de ofício", ou seja, independentemente de uma ação por parte do usuário, o MDFe tem sua situação mudada - lá na SEFAZ - para encerrado. Numa situação assim, no GFIL, o MDFe estará como autorizado. Nesse caso, o que fazer? Basta acionar o menu popup da tela de MDFe para atualizar a situação dele e o GFIL capturará esse encerramento lá no servidor SEFAZ e tudo certo.
Porém, pode ainda ocorrer uma outra situação: as SEFAZ têm um prazo (normalmente 180 dias) em que um documento fiscal pode ser consultado via sofware (no caso, consulta pelo GFIL para atualizar a situação). Nesse caso, ou seja, passados os 180 dias da data de autorização do MDFe, você não conseguiria atualizar a situação pelo GFIL porque o GFIL não conseguiria fazer a consulta. É para essa situação que existe este menu, ou seja, você vai registrar que o MDFe foi encerrado pela SEFAZ. Você precisará informar a data de encerramento e o protocolo. Veja com sua SEFAZ como obter esses dados. Atenção: não informe qualquer data ou protocolo. O GFIL não tem como conferir isso, mas, se você informar um dado errado, isso poderá gerar problemas depois no SPED ou outras situações;
"MDFe -> Encerramento Avulso" se você tiver um MDFe que, por algum motivo não consta mais no GFIL, ou mesmo que tenha sido enviado de outra forma/sistema, por este menu será possível fazer o encerramento dele.
Observação: o GFIL não fará nenhum tipo de controle desses MDFes encerrados por esta opção, já que eles não constarão no banco de dados. Apenas o envio do evento de encerramento será transmitido à sua SEFAZ;
Campos
Forma de Emissão: se não houver orientação de sua SEFAZ em contrário, deixe sempre "1 - Normal". Há situações em que os servidores da sua SEFAZ não poderão receber os XML de seus MDFes. Nesses casos a SEFAZ concede autorização para transmissão em contigência. Quando sua SEFAZ conceder essa autorização, ela também lhe dirá qual o tipo de contigência utilizar. Nesse caso, você deve mudar esse campo colocando o tipo de contingência autorizado.
Obs. se a autorização foi para envio em EPEC, TODOS os MDFes que foram enviados nesse formato, devem ser obrigatoriamente retransmitidos depois quando o problema lá na sua SEFAZ cessar. Para isso, basta você selecionar o MDFe enviado anteriormente em EPEC e clicar no botão "Editar..." que o GFIL iniciará a retransmissão.
Veja mais detalhes sobre contingência no tópico 150 do manual do GFIL;
Informações Adicionais: se houver alguma informação que precise ser impressa no rodapé do Damdfe, registre nesse campo. Veja com sua contabilidade o que a legislação obriga a registrar nesse campo;
UF de Carregamento: informe o estado INICIAL onde a mercadoria será carregada;
UF de Descarregamento: informe o estado FINAL onde a mercadoria será descarregada;
Grupo de campos "Documentos Objeto do Manifesto": quando você inicia um MDFe, o GFIL já alimenta esse grupo com a chave da nota que você selecionou. Porém, pode haver casos, onde você queira registrar mais de uma nota no mesmo MDFe. Se isso ocorrer, basta clicar com o botão direito do mouse sobre esse grid e depois em "Incluir Documento".
Obs.: veja com sua contabilidade quando é possível (ou obrigatório) incluir vários documentos no mesmo MDFe;
UFs do Percurso: informe os estados por onde o veículo de transporte vai passar. Para incluir e/ou excluir uma UF nessa lista, basta clicar com o botão direito do mouse sobre o grid.
Obs.: não devem ser informados as UFs de carregamento e descarregamento;
Grupo de campos "Dados de Transporte": praticamente todos os campos desse grupo são autoexplicativos. Algumas observações sobre esses dados:
Ao iniciar um MDFe, se o campo "Padrão para MDFe" estiver habilitado em um
cadastro de uma transportadora, o GFIL já alimentará todos os campos deste grupo;
Caso queira alterar a transportadora vinculada ao MDFe, clique no botão "Buscar Transportadora" que está na parte superior desse grupo;
Se os veículos de transporte NÃO pertencerem a sua empresa, marque o item "Veículos de transporte são de propriedade de TERCEIROS" e também informe os proprietários clicando no botão "Proprietário" que está nesse grupo;
Menus
Também são todos autoexplicativos, exceto pelo "MDFe -> Encerramento (Encerra MDFe Selec.)". Converse com sua assessoria fiscal para lhe orientar mais detalhatamente quando e quem deve fazer o encerramento de um MDFe. Mas, em regra geral, todo MDFe deve ser encerrado após a última entrega (descarregamento) da nota ter sido efetivado. Se você for o responsável por esse encerramento, selecione o MDFe na tela e acione esse menu para registrar o encerramento do MDFe.
Botões
Gerar e Transmitir MDFe: após informados todos os dados do MDFe, clique nesse botão. É a partir daí que se inicia o processo de geração do arquivo XML e a transmissão do mesmo para o servidor da sua SEFAZ. Antes de iniciar o envio, confira atentamente e só prossiga com a transmissão se você tiver absoluta certeza de que esses dados estão corretos. Se for o caso, solicite auxílio ao contador da sua empresa;
Editar (MDFe Iniciado e não Transmitido): há situações em que você vai iniciar um MDFe, mas, por algum motivo não o transmitirá no mesmo momento. Sempre que você iniciar um MDFe e fechar a tela sem tê-lo transmitido, deverá retornar para completar os dados e transmiti-lo em definitivo. Selecione o MDFe na lista da tela inicial do módulo e clique nesse botão para concluí-lo.
Importante: Será necessário ter os arquivos schemas em todas as máquinas onde for emitir documento fiscal eletrônico. Como instalar os schemas nas estações? Analise o tópico 181 do manual de ajuda.
Outros tópicos/dúvidas sobre documentos eletrônicos no do GFIL
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