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GFIL - Manual de Ajuda

Tópico Nº: 158 : - Título: Cálculo de Tributos - Lei da Transparência (12.741/2012)

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Antes de mais nada é preciso salientar que o valor dos tributos, assim como qualquer outra informação prestada em um documento fiscal eletrônico gerado no sistema, é de total responsabilidade do usuário emitente. Em algumas situações, como é o caso desse cálculo dos tributos da lei 12.741/2012, o GFIL disponibiliza uma ferramenta que auxilia nesse processo. A palavra final e orientações devem ser sempre buscadas com a assessoria fiscal da empresa.
Outra orientação importante é não confundir tributos aproximados da lei da transparência com impostos que sua empresa destaca/recolhe em cada documento fiscal emitido. Tributos da lei da transparência é um cálculo aproximado de todos os impostos acumulados que o produto/serviço gerou em toda sua cadeia de produção até a comercialização final, ou seja, desde que a matéria-prima foi produzida até o momento da venda para o consumidor final. Esses tributos serão muito diferentes dos impostos que sua empresa recolhe. Novamente orientamos que você SEMPRE mantenha um diálogo permanente com o assessor fiscal para qualquer dúvida relacionada a essa e outras questões fiscais.

Há ainda uma outra questão importante e você vai entender nas explicações abaixo, é que o GFIL utiliza nesses cálculos dos tributos, as alíquotas disponibilizadas por um instituto chamado IBPT, via site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. Enquanto esse instituto disponibilizar as tabelas gratuitamente, o GFIL também o fará gratuitamente. Se o IBPT passar a cobrar ou então não mais disponibilizar as tabelas, ter-se-á que reanalisar a situação. De toda forma, você sempre terá a opção de informar manualmente os valores dos tributos lá na nota fiscal do sistema .
Observação: essas alíquotas têm sempre um vencimento (um prazo de vigência) que é definido pelo próprio IBPT. Você deve acompanhar esse vencimento e sempre fazer a atualização das novas tabelas através do menu "Utilidades -> Tabela IBPT" do GFIL.

Muito bem, vamos lá:
Sempre que você iniciar uma nota eletrônica vinculada a uma venda, OS ou comanda, o GFIL fará automaticamente o cálculo dos tributos referenciados na lei acima, desde que atendidas 4 condições:

  1. Os itens de produtos registrados na venda ou OS tenham informado o campo "NCM/SH" no seu cadastro, ou NBS, no caso de serviços;

  2. Os itens de produtos/serviços registrados na venda ou OS tenham informado o campo "Origem da Mercadoria" no seu cadastro;

  3. O NCM/SH informado no cadastro do produto/serviços esteja também registrado na tabela IBPT que o GFIL utiliza como base de percentuais a serem utilizados no cálculo;

  4. O produto tendo uma exceção na tabela do IPI (exceção TIPI), essa exceção precisa estar informada no cadastro do produto.


Os valores obtidos nesses cálculos serão mostrados na sub-aba "Lei da Transparência" da tela de notas eletrônicas do GFIL.
Mesmo após iniciada uma nota e o GFIL não ter calculado o valor dos 3 tributos (federais, estaduais e municipais) por que alguma das condições acima não foi atendida, ainda será possível efetuar o cálculo (acionando-se o botão disponível na aba acima mencionada), após providenciada a correção das condições que não haviam sido atendidas no momento da inicialização da nota.
Há ainda uma outra opção para se registrar os valores desses campos, que é informando-o manualmente, ou seja, acessando os campos e digitando o valor de cada um dos tributos em cada um dos itens da nota.

No caso do módulo de NFCe, o sistema oferece ainda mais uma opção para esse cálculo. É pelo menu "Outras Opções -> Recalcular Trib. Aprox. (Notas listadas no Grid)". Use essa opção para quando você tiver iniciado várias notas e, por algum lapso estava com a tabela IBPT desatualizada ou ainda o NCM dos produtos e/ou exceção TIPI não estam corretamente informados no momento da inicialização do documento fiscal.

A atualização das tabelas IBPT com as alíquotas
Conforme já mencionado acima, as tabelas IBPT têm prazo de vigência e precisam ser atualizadas periodicamente.
Para você fazer essa atualização, acione o menu "Utilidades -> Tabela IBPT". Nessa tela basta clicar no botão para fazer o download e atualizar. O GFIL fará o download no web service GFIL e depois alimentará a tabela no seu banco de dados.
Nesse módulo há ainda o menu "Opções -> Atualizar Tabela com Arquivo Local". Essa opção será útil quando, por algum problema em sua máquina, conexão de internet, ou outro motivo, não for possível conectar no web service do GFIL para download do arquivo com as alíquotas.
Logicamente que para você poder usar essa nova opção é necessário estar de posse do arquivo com as alíquotas, o qual pode ser baixado no site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.

Incluindo um NCM manualmente na tela da tabela IBPT no GFIL:
Não é incomum o IBPT disponibilizar uma nova tabela que não esteja atualizada e faltem NCMs novos criados pelo Mercosul e inseridos na tabela oficial da receita. Para esses casos, você poderá inserir um NCM na tabela IBPT manualmente. Faça isso utilizando o menu popup (botão direito do mouse) que está disponível na tela da tabela IBPT do GFIL.
Lembramos que essa inclusão é temporária, ou seja, quando for feita uma nova atualização da tabela IBPT, esse registro será excluído pois a nova tabela sobreporá todos os registros existentes.
Logicamente que você deve conversar com sua assessoria fiscal para saber se um NCM é válido e quais valores informar nos campos de alíquotas que serão perguntados nessa inserção, pois caso informe um NCM inválido a sua Sefaz irá rejeitar a nota. Da mesma forma se informar alíquotas incorretas sua empresa poderá ter problemas fiscais no futuro.

O Cálculo
1 - Notas de Produtos
Na tabela IBPT temos 6 campos que são utilizados pelo GFIL: NCM, EX, ALIQNAC, ALIQIMP, ALIQESTAD e ALIQMUNIC. Para estabelecer a correspondência GFIL x tabela IBPT, o sistema fará uma busca do item NCM da tabela IPBT, utilizando o valor do campo NCM/SH do cadastro do produto no GFIL.
A base de cálculo será sempre o valor final de cada produto constante da nota.
Para os tributos federais, a alíquota a ser utilizada será o valor do campo ALIQNAC (para produtos nacionais) ou ALIQIMP (para produtos importados) da tabela IBPT.
Quando o produto tiver origem nacional, ou seja, quando o primeiro caracter que identifica a "Origem da Mercadoria", do cadastro do produto, for igual a: 0, 3, 4, 5, será utilizado a ALIQNAC. Já quando o produto tiver origem estrangeira, ou seja, quando o primeiro caracter que identifica a "Origem da Mercadoria", do cadastro do produto, for diferente de: 0, 3, 4, 5, será utilizado a ALIQIMP.
Já para o cálculo dos tributos estaduais será utilizado o valor do campo ALIQESTAD e, para os tributos municipais, o campo ALIQMUNIC. Se o produto for uma exceção TIPI, você deve completar o campo "Exceção TIPI" do cadastro dele para que o GFIL faça a correspondência com o campo EX da tabela IBPT, já que, em havendo exceção TIPI, um mesmo NCM pode ter mais de uma alíquota na tabela IBPT. Caso o produto não tenha exceção, deixe esse campo com o valor "N" (sem as aspas).
2 - Notas de Serviços
No caso dos serviços é utilizada apenas a informação NBS da tabela IBPT. Esse campo você deve informar no cadastro do tipo do serviço ou na tela de emissão da nota.

Observações
Como o valor dos tributos normalmente é muito superior aos impostos que sua empresa de fato recolhe ao fisco, é muito comum haver confusão entre tributos da lei da transparência e impostos a recolher pelo emitente da nota, inclusive por parte de contadores que eventualmente não tenham analisado essa lei na íntegra. Como já foi salientado no início deste tópico, uma coisa não tem nada a ver com outra. Por isso, se as informações aqui dispostas não foram totalmente esclarecedoras, sugere-se que você consulte o conteúdo completo dessa lei e também busque assessorias especializadas em questões fiscais para esclarecimento mais detalhado dessa questão.


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