Tópico Nº: 179
: - Título: Meu contador me indicou para usar o CST 000 em uma nota fiscal. Porém o GFIL não tem essa opção. Como proceder?
Certo. Para elucidar essa questão, vamos usar como exemplo a situação tributação "00 - Tributada Integralmente". Mas poderia ser qualquer outra CST (10, 20, 60, ...) ou mesmo uma CSOSN (101, 102, 500, ...).
Vamos lá.
A orientação que você recebeu está incorreta, pelo menos tecnicamente ela está.
Essa é uma confusão que muitos fazem pois na verdade a CST 000 (ou 010, 020, 060, ...) não existe.
O que existe é a CST 00 com origem de mercadoria igual a "0 - Nacional", ou seja, são duas informações que você precisa indicar nas suas notas fiscais (origem da mercadoria=0 + CST=00).
Sim, quando você imprime o DANFE no GFIL, lá vai aparecer impresso CST 000, ou seja, origem da mercadoria=0 + CST=00.
Contudo, isso é apenas uma espécie de exceção permitida pela SEFAZ no layout do DANFE para que seja possível imprimir os dois (origem + CST/CSOSN) dados num único campo.
Se você abrir seu XML vai constatar que existem duas tags, a tag da origem da mercadoria e outra tag com o CST.
Enfim, ao enviar uma nota, é preciso que ambos os campos, ou seja, origem da mercadoria e CST/CSOSN, estejam preenchidos.
No nosso exemplo analisado, você preencheria o campo da origem da mercadoria com 0 e a CST com 00 (ou 10, 20, 60, ...).
Lembrando que ambos esses campos você deixa configurado no grupo de tributação e, portanto o GFIL os capturará no momento de iniciar a nota, mas que podem ser alterados lá na tela de NFe, antes de transmiti-la à SEFAZ.
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