Gerenciador Financeiro GFIL

Site Oficial do Sistema GFIL

Gerenciador Financeiro GFIL - Menu Principal

Manual de Ajuda do Sistema GFIL


Precisa de suporte especializado? Clique aqui e contate uma revenda GFIL.


Imprimir ou Gerar .pdf de todo o Manual

Atenção: as orientações abaixo só serão 100% corretas se seu GFIL estiver atualizado na última versão -> 10.17.9

GFIL - Manual de Ajuda

Tópico Nº: 54 : - Título: Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE

Menu de acesso: "Relatórios -> Financeiros Diversos -> DRE".

O objetivo desse relatório é o levantamento gerencial da relação de receitas e despesas efetivas que ocorrram em determinado mês, para apuração de lucro/prejuízo daquele período.
Observações

  • A ideia do relatório não é lhe trazer de forma minuciosa a apuração do lucro/prejuízo líquido de sua empresa, pois, para isso teríamos que ter muitos outros controles e lançamentos, como, por exemplo, depreciações, IRPJ, custos de mão de obra, entre outros. Mas, com certeza, esse relatório poderá lhe ser muito útil para acompanhamento da saúde financeira de sua empresa;

  • Como vamos ver a seguir, há algumas condições/configurações que precisam ser atendidas para que o relatório traga informações o mais fidedignas possíveis.


Composição do DRE

  1. Receitas Operacionais

    • Vendas de produtos (módulos venda normal e venda balcão);

    • Vendas de produtos (comandas);

    • Vendas de produtos (ordens de serviço);

    • Mão de obra (ordens de serviço);

    • Mão de obra (contratos de manutenção);

    • Locações de equipamentos.
      Obs.: o cômputo dos valores registrados nos módulos acima ocorrerá pelo valor vendido, independentemente da conta caixa indicada quando da gravação da venda, OS, comanda, locação ou contrato de manutenção;

    • Demais lançamentos em todas as contas caixa de receita cujo grupo seja diferente de "Outras Receitas" e que estejam marcadas como "Computar no DRE";


  2. Custos Variáveis

    • Custos produtos vendidos;

    • Comissão de vendedores;

    • Demais lançamentos em todas as contas caixa de despesa cujo grupo seja igual a "Custos Variáveis" e que estejam marcadas como "Computar no DRE".
      Obs.: no seu cadastro de grupos de contas caixa, você precisa incluir ou alterar um grupo já existente e defindo a descrição dele como "Custos Variáveis";


  3. Despesas Operacionais

    • Pagamentos de salários (pagos e a pagar);

    • Demais lançamentos em todas as contas caixa de despesa cujo grupo seja diferente de "Custos Variáveis" e diferente de "Outras Despesas" e que estejam marcadas como "Computar no DRE";


  4. Outras Receitas

    • Demais lançamentos em todas as contas caixa de receita cujo grupo seja igual a "Outras Receitas" e que estejam marcadas como "Computar no DRE";


  5. Outras Despesas

    • Demais lançamentos em todas as contas caixa de despesa cujo grupo seja igual a "Outras Despesas" e que estejam marcadas como "Computar no DRE".


Observações

  1. Exceto por alguns lançamentos específicos, como, por exemplo, pagamentos de salários e pagamento de comissão de vendedor, o DRE só computará aqueles lançamentos cuja conta caixa estiver com o campo "Computar no DRE" habilitado;

  2. O sistema oferece a flexibilidade para você eleger esta ou aquela conta caixa para que seja (ou não) computada no DRE.
    Em qual(is) conta(s) devo desabilitar essa opção? Exemplo: uma conta que você utilize para algum tipo de controle interno, mas que ela não seja uma receita/despesa efetiva da sua empresa;

  3. Os lançamentos vinculados às contas caixa de transferências (entre operadores e/ou banco), ou seja, cujos códigos sejam 1001.1 a 1001.4 e 1501.1 a 1501.4, estes lançamentos não serão computadas no relatório, de ofício;

  4. A data base de levantamento será sempre a data de competência, a qual pode não ser necessariamente a data do lançamento;

  5. Diferentemente dos demais módulos (vendas, OS, comandas e locações), na apuração dos valores de contratos de manutenção, os dados serão levantados mês a mês, dentro do período da prestação do serviço, e conforme forem as datas de vencimentos das parcelas, definidos no momento do registro ou renovação de cada contrato;

  6. O período de filtragem do relatório deverá ser sempre do primeiro ao último dia do mês. Pode até ser de 2 ou mais meses, mas a data deve que ser início e final de cada mês;



  7. Ajude-nos a melhorar esta ajuda. Envie crí­ticas e sugestões para sugestoes@sistemagfil.com.br.