Tópico Nº: 150
: - Título: Emissão de documentos eletrônicos em contingência
Primeiramente você precisa entender o que é contingência de nota eletrônica. Contingência é uma situação excepcional onde o envio da nota fiscal é um pouco diferente do normal.
Quando é que ocorre essa contingência? Aí teremos duas situações:
Nota modelo 55 e CTe: a contingência para esse documentos fiscais ocorre quando a sua SEFAZ tem algum problema nos servidores que recepcionam os arquivos XML das notas. Note que a contingência não acontece quando a sua empresa venha a ter algum problema de internet. É somente quando a SEFAZ tiver problemas.
Também é importantíssimo entender que não é você que define se os documentos ficais podem ser enviados em contingência. É a sua SEFAZ que dará uma autorização específica quando ela "entrar em contigência". Como você fica sabendo se essa autorização está disponível ou não? Normalmente pelo site da SEFAZ, mas você deve entrar em contato com sua SEFAZ e solicitar orientações. Quando essa autorização for emitida, a SEFAZ também dirá o tipo de contingência que podem ser "4 - Contingência EPEC", "6 - SVC - AN" ou "7 - SVC - RS".
No GFIL, antes de enviar a nota, você alterará o campo "Forma de Emissão" que está na tela do documento fiscal a emitir. Depois de alterar esse campo, execute os passos normais de envio do documento.
Não esqueça que, assim que a SEFAZ "sair da contigência", as notas enviadas em "4 - Contingência EPEC", devem obrigatoriamente ser enviadas novamente, desta vez na forma de emissão "1 - Normal". Esse reenvio tem um prazo máximo. Veja com sua contabilidade qual é esse prazo. Nas formas 6 e 7, não é necessário o reenvio.
Para fazer esse reenvio basta você selecionar a nota na tela e clicar no botão "Editar...". Nesse momento o GFIL identificará que a nota já foi transmitida em EPEC e não permitirá que ela seja alterada. Apenas solicitará se você deseja reenviar a nota na forma de emissão normal. Responda sim e execute os passos de envio normalmente. Se tudo der certo, após esse procedimento, a nota mudará o status para "3 - Autorizada";
Nota modelo 65: No caso da NFCe, a contingência é um pouco diferente. A impressão do DANFE, nesse caso, será em modo off line, ou seja, sem conexão ou transmissão de XML para a SEFAZ.
Sua empresa pode gerar o DANFE em contingência quando houver algum problema na conexão com a SEFAZ, seja ele causado por problemas na própria SEFAZ ou na sua internet ou outro problema.
Se a necessidade for a impressão de apenas 1 ou outro DANFE, você pode fazer isso de forma manual através do menu "Danfe - > Imprimir Contingência Off Line" da tela de NFCe
Porém, se a perspectiva de que a contingência for perdurar por mais tempo, você pode configurar o sistema para que, temporariamente, emita todas notas em modo off line.Para isso basta alterar o campo "Impressão do Danfe em contingência off line" no módulo de parâmetros fiscais.
É importante você estar ciente de que:
- Toda nota que tiver o Danfe off line impresso se torna um documento oficial. Não pode ser cancelado;
- Segundo a legislação, toda nota impressa off line precisa ser transmitida para a SEFAZ em um prazo de até 24 horas;
- Segundo a legislação, quando você imprimir Danfe off line, é preciso que seja feito em duas vias. Uma via para o consumidor e outra deve permanecer na empresa, para eventual fiscalização, até que a nota seja transmitida.
- Ha SEFAZ, como é o caso de São Paulo, que não permite o Danfe off line. Nesse casos, a SEFAZ vai sempre disponibilizar uma outra opção off line. No caso de SP é o SAT.
MDFe: para MDFe a contingência é um pouco parecida com a contingência da NFCe. Se e e quando sua SEFAZ permitir a impressão do DAMFe off line, ou seja, a contingência for ativada pela SEFAZ, você iniciará o MDFe normalmente no GFIL, mas, não o transmitirá de imediato. Após iniciado, na aba de dados, mude a "Forma de Emissão" para "2 - Contingência". Em seguida volte à aba inicial e apenas imprima ele.
Importantíssimo
1 - Após esse procedimento, o MDFe torna-se um documento e não pode mais ter seus dados alterados no GFIL;
2 - Assim que o problema na SEFAZ for sanado, você deve transmitir imediatamente os MDFes impressos off line. Confirme com sua assessoria fiscal, pois há prazo esse envio. Não deixe passar, pois vai lhe causa transtornos.
Observação: No caso da NFSe (nota de serviços), não existe nenhum tipo de contigência.
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